Sobre o Programa de Estabilidade
O Programa de Estabilidade (designado Programa de Estabilidade e Crescimento até 2014) insere-se no âmbito das obrigações do Estado português no seio da União Europeia (UE) e constitui o início do processo orçamental, em harmonia com os demais Estados-Membros da UE, num processo designado por Semestre Europeu.
Nestes termos, o Governo apresenta à Assembleia da República, até ao dia 15 de abril, para apreciação no prazo de 10 dias, a atualização do Programa de Estabilidade, antes do seu envio à Comissão Europeia.
A revisão anual do Programa de Estabilidade inclui um projeto de atualização do quadro plurianual das despesas e receitas públicas, sem prejuízo da sua concretização na Lei das Grandes Opções.