blogs.parlamento.pt



Pesquisar

  
   

quinta-feira, 4 de Fevereiro de 2010
quinta-feira, 14 de Janeiro de 2010

 

 

Na sequência da discussão e do debate do dia 8 de Janeiro entendemos explicitar o nosso sentido de voto:

1.      Projecto de Lei nº 14/XI/1ª (BE) – Altera o Código Civil, permitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo

2.      Projecto de Lei nº 24/XI/1ª (PEV) – Consagra a universalidade e igualdade no direito ao casamento

3.      Proposta de Lei nº 7/XI/1ª (Governo) – Permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo

Votámos contra estas três iniciativas porque consideramos, tal como já o dissemos noutras circunstâncias, que o casamento entre homem e mulher e a união de duas pessoas do mesmo sexo são situações objectivamente diferentes[1].

O casamento representa a forma de publicitar a forma contratualizada de uma realidade objectiva que é a família, cuja origem e constituição o precede. O casamento não é pois um conceito abstracto, de regulação da relação entre duas pessoas, nem de consagração de uma qualquer coabitação. Refere-se a um grupo humano, específico, que pela sua natureza, características, e funções, é considerado estruturante da sociedade e garante da sua permanência e renovação sustentadas, e que por assim ser merece a protecção do estado, que regula as relações e garante os direitos para que as expectativas se cumpram. O casamento reporta pois a uma realidade antropológica específica, e visa na regulação da relação entre um homem e uma mulher, a garantia dos deveres e dos direitos que promovem a realização das funções estruturantes que lhe competem como elemento fundamental da sociedade[2].

As iniciativas em apreço, ao transformarem a regulação e protecção do casamento numa regulação e protecção da coabitação à qual todos têm naturalmente acesso, tratam de forma autónoma o instituto do casamento e alteram profundamente não só aquele conceito mas também o conceito da realidade a que se reporta, a família. Alteração aliás contrária à nossa matriz antropológica, civilizacional, da qual decorrerão naturalmente impactos que não se consegue antecipar, mas que necessariamente comprometerão a humanidade que somos.

Discordamos ainda na proposta do Governo do novíssimo conceito de família introduzido: uma célula conjugal, composta por duas pessoas, cujo princípio e fim se esgota nelas. Célula considerada grupo primário e estruturante, igual no estatuto e no reconhecimento público sem que no entanto possam garantir a sustentabilidade da sobrevivência da sociedade e assumir as funções que determinaram a importância insubstituível da família e fundamentaram o interesse regulador e protector do estado. Trata-se de uma percepção disfuncional da organização da sociedade, que desdenha da nossa condição humana e da forma inultrapassável de continuarmos a existir.

Finalmente discordamos da possibilidade das crianças privadas da sua família natural, poderem vir a ser adoptadas por casais constituídos por pessoas do mesmo sexo. Esta possibilidade, prevista nas iniciativas do BE e do PEV e proibida na proposta do Governo, decorre naturalmente do instituto do casamento. Entendemos no entanto que a realização do direito da criança à família, que a adopção prevê, supõe um pai e uma mãe, no respeito pela nossa matriz antropológica.

4.      Projecto de Lei nº119/XI/1ª (PSD) – Cria e confere protecção jurídica às uniões civis registadas entre pessoas do mesmo sexo

 

Entendemos que a união de duas pessoas do mesmo sexo corresponde a uma realidade antropológica específica e como tal deve ser objecto de um instituto jurídico autónomo que as enquadre, caracterize e proteja. Não se trata pois, da nossa parte de uma discriminação motivada pela orientação sexual, mas do entendimento de que se trata de situações objectivamente diferentes, que por assim serem determinam tratamento diferenciado. Tal como já dissemos noutra declaração de voto[3], a doutrina e a jurisprudência, de forma unânime, são no sentido de que o princípio da igualdade não impede tratamentos diferenciados, podendo inclusive nalgumas circunstâncias impô-los. Da aplicação do princípio da igualdade decorre que não pode ser tratado de forma desigual o que é objectivamente igual, e não, que se trate de forma igual o que é objectivamente desigual.

Consideramos que a vida comum de pessoas do mesmo sexo deve ser objecto por parte do estado da definição de uma figura jurídica própria, que a proteja e lhe conceda o reconhecimento público que pretende. Aliás, já em 2001, quando se discutiu e aprovou a lei 7/2001 que adoptou medidas de protecção das uniões de facto, apresentamos uma iniciativa (que foi rejeitada) que propunha um regime jurídico para as uniões de facto e definia o seu registo e protecção.

Nesse sentido votámos favoravelmente a iniciativa do PSD, apesar de considerarmos que se trata de uma iniciativa que carece de aprofundamento quer na figura definida e quer no reequilíbrio entre os direitos atribuídos e os deveres omitidos.

5.      Projecto de Resolução nº50/XI/1ª (Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias) – Propõe a realização de um referendo sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo

Votámos favoravelmente a realização de um referendo sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, apresentado à Assembleia da Republica por uma Iniciativa Popular de Referendo, prevista no nº2 do artigo 155 da Constituição da Republica, subscrita por mais de 92.000 cidadãos, que propunham a realização de um referendo com a seguinte pergunta: “Concorda que o casamento possa ser celebrado entre pessoas do mesmo sexo?”

Acreditamos e defendemos que a democracia representativa necessita cada vez mais da participação e intervenção dos cidadãos. Mais reconhecemos, conforme consta no Acordão288/98 do Tribunal Constitucional, que não existe conflito entre a legitimidade representativa e a democracia representativa, uma vez que um referendo efectuado depois do debate parlamentar na generalidade poderá ocorrer com base num mais efectivo esclarecimento do eleitorado.

Paralelamente a Constituição Portuguesa diz-nos no artigo 108.º que "o poder político pertence ao povo", e reforçando a mesma ideia, o artigo 147.º define a Assembleia da República como "a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses". Por outro lado o artigo 155.º, estabelece, no nº1, que "os Deputados exercem livremente o seu mandato, sendo-lhes garantidas condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular."

Infelizmente na situação em presença, uma maioria formal e circunstancial integrando os deputados do PS, do BE, do PCP e dos Verdes, a maioria dos quais, porque sujeitos a disciplina de voto, condicionados no exercício livre do seu mandato, decidiram recusar a Iniciativa de Referendo Popular, com o único argumento de terem mandato para votar o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

A alteração do conceito de família não é uma matéria de política generalista nem de sustentabilidade da governação que justifique a disciplina de voto, de facto pretende-se legitimar uma predeterminação social do conteúdo da lei. Nada justifica que sem amplo debate na sociedade e de supetão se queira promover a reforma de instituições e dos valores dominantes das relações sociais portuguesas. Aliás esta foi a posição assumida pelo Partido Socialista, em Outubro de 2008 quando da discussão da mesma matéria na anterior legislativa e transcrita na declaração de voto subscrita por 35 deputados, nos quais, a direcção do Grupo Parlamentar:

”… Ao votar contra as propostas do Bloco de Esquerda e de Os Verdes, não o fazemos em função de razões respeitantes ao conteúdo programático das propostas, mas à sua oportunidade. Isto é, à sua apresentação política extemporânea em debate parlamentar sem ter sido precedida do necessário debate público, da obtenção dos consensos político-parlamentares prévios e da necessária legitimação social que se impõe em matérias desta natureza. Uma tal proposta, independentemente das opções pessoais de cada um e da totalidade dos Deputados do Grupo Parlamentar Socialista, requer um debate na sociedade portuguesa e a criação dos necessários consensos que conduzam a soluções que garantam a realização duradoira e consistente dos princípios da liberdade e igualdade de direitos.”

 A credibilidade do Parlamento e dos deputados realiza-se com uma actuação coerente e consistente com os princípios mais elementares de um estado democrático e o respeito pela Constituição. A matéria em causa não foi debatida na sociedade portuguesa. Militantes socialistas assumiram publicamente que também no Partido não se assistiu a debate, apenas á manifestação da vontade na candidatura a Secretário-Geral. O argumento de amplo debate na campanha eleitoral, não colhe porque não é verdadeiro, as deputadas subscritoras desta Declaração eleitas pelos cidadãos dos distritos do Porto e Braga não identificam nenhuma acção de campanha em que esta matéria tenha sido abordada recusando assim que a única reflexão constante no programa de governo: “Remover as barreiras jurídicas à realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo”, seja considerado um amplo debate na sociedade e que assegure a criação dos necessários consensos que conduzam a soluções que garantam a realização duradoira e consistente dos princípios da liberdade e igualdade de direitos.

 

8 de Janeiro de 2010

As Deputadas

Maria do Rosário Carneiro e Teresa Venda



[1] Declaração de voto publicada no DAR de 11 de Outubro de 2009

[2] Constituição da Republica, artº67,nº1

[3] Declaração de voto publicada no DAR de 11 de Outubro de 2009

 

 


 
publicação: 20:17 por Deputada TERESA VENDA | Comentários (1) | 'Trackback/Pingback' (0)
sexta-feira, 8 de Janeiro de 2010

 

O desprezo do Parlamento pelo direito de iniciativa referendária por parte de mais de 92.000 cidadãos é certamente preocupante. Põe em causa o respeito pelo ordenamento jurídico-constitucional, deprecia o desenvolvimento sustentado de uma cidadania responsável, é decididamente castradora do estímulo á participação activa permanente dos cidadãos.

Helena Matos num excelente artigo sobre o tema que actualmente mobiliza a sociedade portuguesa, o casamento gay, evidencia a dimensão do desdém a que é votada a participação cívica mobilizada através da Plataforma Cidadania e Casamento que em 20 dias recolheu 92.500 assinaturas para pedir um referendo sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Como salienta, num país em que dificilmente se conseguem as 7500 assinaturas necessárias para criar um partido político, 90.000 assinaturas chegam para constituir 12 partidos políticos, lançar 12 candidatos presidenciais e, traduzidos em votos, elegem um deputado.

A democracia hoje se é representativa tem também de ser participativa.

Evocando Teresa Ambrósio[1], a democracia representativa hoje necessita de participação e intervenção dos cidadãos. Esta participação activa é por vezes solicitada mas subordinada a lógicas e estratégias dos mercados e do consumo e dos arranjos internacionais (acrescento, arranjos ou oportunismos partidários). Para a salvar e repor a sua legitimidade haverá necessidade de uma participação constante dos cidadãos – cidadãos informados, inteligentes, comprometidos. Mais do que quadros, recursos humanos qualificados e competentes. Cidadãos que proponham, recusem, denunciem, defendam o património e o bem comum, o interesse geral.

Ser cidadãos que delegam nos mandatários públicos sob o controlo dos partidos e das organizações patronais, sindicais, sociais, a resolução dos problemas quotidianos ou o futuro é uma atitude, um conceito de socialização, de coesão que não serve nos tempos actuais.

Hoje o Parlamento negou a legitimidade de uma participação de  cidadãos, constitucionalmente regulamentada.



[1] A Cidadania Contemporânea: uma conquista de afirmação humana, in Cidadania uma Visão para Portugal, Gradiva 2007

 

 

 

publicação: 16:09 por Deputada TERESA VENDA | Comentários (1) | 'Trackback/Pingback' (0)
                                                               

 

Artigo de Ventura Leite

 

Porquê a pressa do PS?

Sou militante do Partido Socialista, e é  com profunda lástima que escrevo o seguinte:

·        A maioria dos militantes do PS nunca participou em qualquer debate sobre esta matéria e não é, nesta altura, a favor do casamento gay. Nem no Congresso em que foi a provada a Moção do Secretário Geral este assunto foi debatido. Não houve tempo para isso, nem interesse no debate!

·        Durante a última campanha para as legislativas, sempre que o Secretário Geral do PS  tocou no assunto em comícios, recebeu  o silencio  ou aplausos frios e de circunstância.

·        Durante a última legislatura o porta-voz do PS transmitiu aos Deputados  que mesmo na legislatura seguinte( a actual), não haveria compromisso de fazer aprovar a legalização do casamento gay antes de um debate nacional sobre esta matéria. Há quem o possa testemunhar. Quem disser o contrário disto mente!

·        Nenhum cidadão nacional tem ouvido ou lido opiniões entusiásticas ou simplesmente favoráveis de  anteriores líderes do PS sobre a legalização do casamento gay.

Mas tão chocante como a posição  da liderança do PS, e de algumas lideranças partidárias, é a indiferença de uma grande parte da elite portuguesa, receosa de ser qualificada de homofóbica!

Mas, na realidade, estamos  apenas  perante mais um embuste político como outros recentes que aqui não vou  escalpelizar.

Este embuste político inclui alguns   argumentos jurídicos e constitucionais, e algumas  mentiras.

Relativamente à Constituição, os defensores do lóbi gay  lêem  sobretudo  um artigo, o 13º, que estipula:

1-   Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2-   Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão,….. da sua orientação sexual.

E daqui conclui o lóbi gay que o Código Civil , ao dispor que o casamento é a união entre pessoas de sexo diferente, está a impedir  pessoas do mesmo sexo de “ casarem, de constituírem família mediante uma plena comunhão de vida”.

Mas a verdade, contudo, é que a nossa Constituição assume  tacitamente, em diversos artigos,  a família constituída por homem, mulher e filhos. É essa família que é a preocupação central das suas disposições.

No entanto, a  legalização do casamento gay vai, essa sim, instituir uma nova  família, constituída somente a partir do  casamento, e entre pessoas do mesmo sexo.

A partir daqui, passaremos, então, a ter as famílias constituídas naturalmente, reconhecidas e protegidas  pela Constituição, e aquelas que  têm existência jurídica apenas por conta de uma  decisão de uma   maioria política parlamentar conjuntural!

Mas o embuste político inclui ainda uma mentira grosseira. A de que a legalização do casamento gay excluirá a adopção de crianças pelos casais homossexuais! Como sabemos, em nenhum país onde o casamento gay  foi legalizado se deixou de permitir a adopção. O argumento do Governo, e do meu Partido, é apenas um truque para não chocar em demasia os portugueses, pois todos sabemos  que uma  tal restrição ao casamento gay com base na orientação sexual é, ela própria, inconstitucional!

As consequências são fáceis de prever: assim, a seguir ao casamento gay virá a adopção e a parentalidade obtida pela procriação medicamente assistida. Uma parentalidade tripla e quádrupla, como a que  já existe nalguns países!

Mas, obter crianças que não crescerão com pai ou  mãe, não por uma infelicidade do destino, mas por um acto deliberado de dois homens ou de duas mulheres, é um crime contra essas crianças e, consequentemente, um crime contra a humanidade futura. É um atentado à Convenção dos Direitos das Crianças, ratificada por Portugal.

Por isso, a Constituição da República Portuguesa não pode ser objecto de leituras e interpretações convenientes, no sentido de extrair dela o que ela não previu ou não quis prever!

Estamos perante uma matéria  que se prende com os fundamentos da nossa comunidade humana, e não apenas com uma moda ou um modernismo!

A família de base genética, por muito que custe a alguns, não foi criada por nenhum diploma na antiguidade, nem mesmo por nenhuma religião! Nem é uma organização desprezível de baixo nível, como dizem defensores  do lóbi gay!

Contribuir para alterações tão profundas, como a inevitável legalização e vulgarização da  tri e tetra parentalidade, para agradar a grupos com uma   disfuncionalidade sexual específica, sem medir os seus impactos na sociedade do futuro, é um gesto de irresponsabilidade política, que ainda por cima alguns políticos afirmam ter sido devidamente sufragado nas últimas eleições.

Mas o que faz correr o meu Secretário Geral nesta matéria? Para mim só há uma explicação.

Obter apoios do lóbi gay na comunicação social. Sem esses apoios, a luta pelo governo depois de uma desgastante legislatura era muito mais difícil.

A meu ver, e pelos vistos, o compromisso com o casamento gay compensou. Não só a líder do PSD foi demolida por alguns jornalistas, por conta das chamadas questões dos “costumes”, como o Secretário Geral do PS caiu nas boas graças de alguns outros.

A nova Direcção do  Jornal PÚBLICO já assumiu a  defesa do casamento gay, e a sua notável primeira página  da edição de 1 de Novembro de 2009  não me deixa  muitas dúvidas sobre as suas simpatias e em que é que elas se fundam.

Os portugueses bem podem esquecer por uns momento as desgraças da economia, porque seremos o sétimo ou oitavo país socialmente mais moderno no mundo. 

Como disse no início, este tipo de embuste não é o único. Também somo líderes  mundiais nas energias renováveis!!!!!

Com tristeza….

 

 

publicação: 16:02 por Deputada TERESA VENDA | Comentários (0) | 'Trackback/Pingback' (0)
quinta-feira, 7 de Janeiro de 2010

 

 

 

 

Público, 2009.12.14
Pedro Pestana Bastos


As sondagens efectuadas até hoje indicam que os portugueses maioritariamente são a favor do referendo




1.Sabia que não existe um único país no mundo onde o casamento entre pessoas do mesmo sexo tenha sido instituído sem que não esteja igualmente consagrado o acesso à adopção por casais homossexuais?

2. Sabia que um estudo da CESOP (Universidade Católica) revela que mais de 40 por cento dos eleitores que se consideram simpatizantes do PS declaram-se contra o casamento entre pessoas do mesmo sexo?

3. Sabia que as sondagens efectuadas até hoje indicam que os portugueses maioritariamente são a favor de um referendo sobre a matéria e contra a redefinição do conceito de casamento?

4. Sabia que existem organizações de promoção de direitos dos homossexuais que não defendem a redefinição do conceito de casamento?

5. Sabia que as questões concretas que são reclamadas pelos homossexuais têm várias soluções jurídicas, maioritárias no mundo ocidental, e que não passam pela necessidade de redefinição do conceito de casamento?

6. Sabia que, nos estados americanos da Califórnia e do Maine, o casamento entre pessoas do mesmo sexo já foi permitido no passado, tendo as normas jurídicas que permitiam o casamento entre pessoas do mesmo sexo sido posteriormente revogadas?

7. Sabia que, já este mês, o Senado do Estado de Nova Iorque debateu e chumbou, por mais de 60 por cento dos votos, uma proposta de lei que tinha como objecto o alargamento do casamento a pessoas do mesmo sexo?

8. Sabia que, no Senado de Nova Iorque, os republicanos são uma minoria, e que, para além dos republicanos, também um em cada quatro dos senadores democratas votou contra a proposta que iria permitir o casamento entre pessoas do mesmo sexo?

9. Sabia que, nos EUA, já foram efectuados 31 referendos em diferentes estados, em que a população foi chamada a pronunciar-se sobre a redefinição do casamento entre pessoas do mesmo sexo?

10. Sabia que, nos 31 referendos realizados em todos eles, sem excepção, as populações rejeitaram a redefinição do conceito de casamento e a instituição do casamento homossexual?

 

 

 

publicação: 20:51 por Deputada TERESA VENDA | Comentários (3) | 'Trackback/Pingback' (0)
                                                               

 

 

 

Público, 2009.12.16 Mário Pinto

 

O conceito de família, na Declaração Universal e na Constituição, é o do casamento de um homem com uma mulher

 


1.O casamento (obviamente de um homem com uma mulher) é uma instituição fundamental, constituinte da família biológica humana, a qual é universalmente considerada como a célula ou elemento base da sociedade. A Declaração Universal dos Direitos do Homem diz, no n.º 3 do art. 16.º, que a família é o grupo natural e fundamental (natural e fundamental, note-se bem) da sociedade, e tem direito a ser protegida pela sociedade e pelo Estado: (3) The family is the natural and fundamental group unit of society and is entitled to protection by society and the State. A nossa Constituição diz também, no art. 67.º: "a família, como elemento fundamental da sociedade, tem direito à protecção da sociedade e do Estado [...]". Não há nenhuma dúvida de que o conceito de família, quer na Declaração Universal, quer na nossa Constituição, é o da família fundada no casamento de um homem com uma mulher. Porque só esta família é naturalmente procriadora. É neste sentido que é célula ou elemento fundamental da sociedade. E é por esta razão que é merecedora de protecção, quer da sociedade quer do Estado.

 

2. Como escreveu o Prof. Daniel Serrão, e peço licença para transcrever: "A espécie humana é gonocórica, ou seja, tem uma forma corporal masculina e outra forma corporal feminina. Como em muitas outras espécies animais. As diferenças entre estas formas corporais dependem da diferente função dos órgãos, para que possa haver fecundação da forma feminina pela masculina. Os corpos dos seres humanos estão constituídos como corpos sexualizados. Portanto, em termos estritamente biológicos, o dimorfismo sexual está ordenado para a procriação. E este dado biológico não pode ser esquecido ou escamoteado, na ponderação da relação sexual entre corpos da mesma natureza sexual, ou seja, entre corpos masculinos entre si e corpos femininos igualmente entre si".

 

3. Nesta base (que, aliás, é bem evidente), não têm adequação os argumentos que tentam fazer equivaler juridicamente a "união homossexual" ao casamento, invocando erradamente o princípio constitucional da dignidade humana e o princípio constitucional da não discriminação. Vejamos.

4. A dignidade humana é comum a todas as pessoas: homens, mulheres, crianças, idosos, sãos e doentes, débeis mentais e deficientes profundos, todos têm a mesma dignidade. Inclusive o embrião humano beneficia já da protecção devida à dignidade humana. Mas, porque se trata de uma qualidade comum de todas as pessoas, não é quantificável. Ora, daqui não se tira que todas tenham as mesmas capacidades jurídicas e as mesmas legitimidades institucionais. Estas são, sem dúvida, diferenciáveis ou quantificáveis. Como é óbvio e nem vale a pena desenvolver. Qualquer jurista medíocre distingue entre personalidade jurídica (invariável) e capacidades jurídicas (variáveis). Portanto, o argumento da igual dignidade das pessoas é irrelevante para daí se concluir acerca da igualdade ou da desigualdade entre um "par homossexual" e um "casal heterossexual". A capacidade jurídica ou a legitimidade institucional para o casamento juridicamente reconhecido não decorre da dignidade: decorre de capacidades e de legitimidades específicas, reconhecidas exclusivamente ao casal homem-mulher, dados os fins indisponíveis da instituição casamento-família. E isto não ofende a igual dignidade, como é óbvio.

 

5. E quanto ao argumento da não discriminação? Se, como vimos, a discriminação não ofende a dignidade, também não implica ofensa à igualdade de capacidades ou condições, porque, pelo menos no aspecto essencial da reprodução, uma união de um "par homossexual" não é igual a uma união de um "casal humano". Só para quem não quer ver (e, como diz o povo, quem não quer ver é cego) é que se pode esconder e desvalorizar, para efeito de obter uma completa igualdade e equiparação do "par homossexual" com o "casal humano", a função essencial da reprodução humana.

 

6. É portanto totalmente falso que os homossexuais sejam discriminados porque excluídos do casamento. Eles podem casar, desde que o façam numa relação heterossexual, para a qual (note-se bem) não são nem podem ser considerados incapazes - se o fossem, então sim estariam a ser discriminados. E também não é verdade que os homossexuais sejam discriminados por não poderem casar com pressupostos e conteúdos diferentes dos do casamento instituído; porque também os heterossexuais não podem alterar o casamento instituído. Nem os heterossexuais nem os homossexuais estão em posição diferente perante o mesmo casamento instituição. Logo, não há discriminação. O que os defensores do chamado "casamento homossexual" pretendem é um outro casamento, à medida das suas preferências subjectivas ("orientação sexual"), que não pode ser igual porque não tem função reprodutiva. Em conclusão: tal como já vimos para o argumento da dignidade humana, é uma falácia invocar o princípio da não discriminação para tentar fundamentar juridicamente a igualdade entre "dois casamentos" que são evidentemente diferentes.

 

7. Uma nota mais quanto à adopção. É uma ironia suprema que os pares homossexuais reivindiquem a maternidade-paternidade adoptiva dos filhos que são biologicamente exclusivos dos casais heterossexuais. Na adopção está ínsita a ideia de supletividade, isto é, uma analogia funcional com a relação geração-criação de filhos. Ora, o par homossexual representa aqui uma negação. A aceitar-se a adopção por pares homossexuais, então teria de se aceitar a adopção colectiva por duas quaisquer pessoas, que para esse efeito estabelecessem um qualquer contrato entre si, porque a existência de comércio homossexual não tem relevância positiva para o efeito da adopção. Pelo contrário, tem uma relevância negativa, porque contradiz a base heterossexual da reprodução que é a legitimação natural da criação/educação - contradição que não existe na adopção por um casal ou por uma só pessoa, deve sublinhar-se.

 

 

publicação: 20:44 por Deputada TERESA VENDA | Comentários (0) | 'Trackback/Pingback' (0)
terça-feira, 29 de Dezembro de 2009

 

 

Pedro Vaz Patto   

 

Foi só depois das eleições que descobrimos que a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo era prioritária para o Partido Socialista, capaz de ultrapassar todas as outras na agenda política. Durante a campanha eleitoral, em comícios e debates, com muita descrição foi ela abordada por qualquer dos partidos. Os que aprovam essa legalização porque não queriam enfrentar o sentir do povo e perder votos. Os que não a aprovam porque não queriam enfrentar as elites cultural e mediaticamente influentes que impõem a “ditadura do politicamente correcto”.

 

Diz-se que se trata de uma exigência da igualdade e da tolerância. Ninguém ficará impedido de casar, a ninguém será imposto um qualquer modelo de família.

 

        Mas não é isto que está verdadeiramente em jogo.

 

        Em todas as épocas e civilizações, o casamento tem um reconhecimento social e jurídico por estar na origem da mais básica das instituições sociais. De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a família é o «elemento natural e fundamental da sociedade e, como tal, tem direito à protecção desta e do Estado» (artigo 16º, nº3).

 

        A primeira forma dessa protecção traduz-se no reconhecimento da sua insubstituível função social. Tradicionalmente, o Direito da Família aponta para um modelo institucional de referência. Há hoje quem queira abolir qualquer modelo de referência e abrir a porta desse Direito a uma pluralidade de formas “familiares” (para os mais radicais, tantas como a imaginação humana possa conceber, incluindo a poligamia e as comunidades sexuais). Não há Família, há famílias – diz-se. A legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo insere-se nesta linha. Mas se há muitas formas de convivência, família como “célula básica da sociedade”, “elemento natural e fundamental da sociedade” (na expressão da DUDH) só há uma: a que se baseia na união monogâmica e estável entre um homem e uma mulher. Só assim concebida é que ela pode assegurar a harmoniosa renovação da sociedade – a mais básica das funções sociais.

 

        A partir do momento em que o Estado esquece isso, ignora a especificidade da função da família e a confunde com qualquer outro tipo de convivência, fica comprometida qualquer política de protecção e promoção da família. O Estado deixa de reconhecer o que a família tem de característico e mais precioso: a abertura à vida e ao futuro, e também a riqueza da dualidade e complementaridade sexuais, as quais também estruturam toda a vida social. O que é que o Estado vai proteger e promover se nem reconhece o que a família tem de característico e mais precioso?  

 

        É isto que está em jogo. Uma modificação como esta não pode ser aprovada à pressa, entre a aprovação de um programa de governo e de um orçamento geral do Estado. É mais importante do que qualquer outra medida desse programa ou desse orçamento; é mais importante do que o TGV ou o aeroporto.

 

        E, sobretudo, não pode uma modificação com este alcance ser aprovada contra a maioria da população. Não conheço nenhuma sondagem publicada entre nós que indique que isso não sucede. A rejeição é particularmente esmagadora no que se refere à adopção por duas pessoas do mesmo sexo, uma consequência que acompanhou a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo em todos os países em que esta se verificou. Nos Estados Unidos, os trinta e um referendos já realizados sobre esta questão também conduziram, todos, à rejeição dessa legalização. Este facto parece não causar remorsos à consciência democrática da maioria dos nossos representantes. Uma consciência democrática mais escrupulosa, pelo contrário, não hesitaria em sujeitar esta questão a referendo.                                                                          

                                                                                                      

publicação: 13:14 por Deputada TERESA VENDA | Comentários (2) | 'Trackback/Pingback' (0)
                                                               

 

Gonçalo Portocarrero de Almada*

 

Público, 2009.12.13

 

 

Espera-se que os representantes da maioria não cedam à tentação da precipitação mas dêem voz à nação


É recorrente, entre os defensores de um eventual casamento entre pessoas do mesmo sexo, a afirmação de que uma tal reforma é juridicamente viável e politicamente irrecusável. Acresce, no seu parecer, que os já cônjuges nada podem objectar a um eventual casamento entre pessoas do mesmo sexo, pois uma tal reforma do regime do casamento civil não afectaria o seu estatuto matrimonial.

A falácia é óbvia, porque a razão que não permite que se outorgue carácter conjugal a esse tipo de uniões, sejam ou não entre pessoas do mesmo sexo, não é formal mas substancial, ou seja, não tem que ver prioritariamente com os conceitos ou com o seu enquadramento institucional, mas com as realidades em causa: não é admissível considerar juridicamente como matrimonial uma união que o não é.

Quem opta por constituir uma família, unindo-se, para esse efeito, a uma pessoa do outro sexo, opta pelo matrimónio; quem prefere ficar só, ou unir-se a uma pessoa do mesmo sexo, ou ainda a uma pessoa do outro sexo mas sem o propósito de constituir uma família, opta por uma vida não matrimonial. Portanto, não são o Estado, nem a sociedade ou a religião que impedem aos parceiros de uma tal relação a condição matrimonial, mas são os próprios que, ao optarem por uma união não conjugal, rejeitam o casamento.

Não se pode exigir a ninguém que case, mas também não se pode conceder o estatuto conjugal a quem positivamente não quer casar, nomeadamente para viver uma relação homossexual. Se for o caso, outorguem-se algumas prerrogativas dos cônjuges aos parceiros de uniões não matrimoniais, excepto a adopção, mas não se lhes conceda o que não são, não por causa de nenhum preconceito, mas por razão da verdade da sua situação não conjugal. Por razão, afinal, da sua própria opção de vida.

Por outro lado, não é verdade que um eventual casamento entre pessoas do mesmo sexo deixaria incólume o matrimónio natural, que é heterossexual por essência. Se, por absurdo, se concedesse a todos os videntes o estatuto de médicos, não colheria afirmar que estes, que não deixariam de ser o que já são, não seriam lesados pela ascensão daqueles à sua categoria profissional. Na realidade, se a lei permitisse essa aberrante equiparação, os verdadeiros clínicos teriam que se diferenciar dos seus falsos colegas, cuja indevida titulação profissional seria também enganadora para o resto da população, que correria o risco de levar gato por lebre, à conta dessa simulação jurídica.

Pois bem, se os que vivem uma relação afectiva não matrimonial fossem considerados civilmente casados, todos os que já o são veriam significativamente alterada a sua condição, por força dessa abusiva equiparação. Em consequência, os verdadeiramente casados só teriam duas alternativas: renunciar ao seu estatuto conjugal civil, para evitar uma igualdade que, para além de falsa, os não dignificaria; ou então acrescentar à sua condição matrimonial uma menção que os diferenciasse dos ditos casamentos civis não verdadeiramente matrimoniais.

Seria então necessário distinguir dois tipos de casamentos civis: o dos que são legalmente casados e, de facto, também o são, e que seria o matrimónio propriamente dito, ou casamento natural; e o dos que, sendo legalmente casados, de facto não o são, porque a sua relação não é de tipo conjugal, e que seria aplicável a todas as outras uniões, nomeadamente a estabelecida entre pessoas do mesmo sexo. Nesta conjuntura, ser casado, em termos jurídicos, pouco ou nada significaria, pois também os de facto não casados seriam, de iure, casados, o que é um absurdo e uma contradição.

Não seriam apenas os que vivem uma verdadeira união conjugal as únicas vítimas desse embuste legal, porque todos os outros cidadãos seriam também prejudicados por essa fraude jurídica. Como poderia o cidadão comum distinguir os médicos, que o fossem de verdade, dos que o não fossem na realidade mas, por manigâncias políticas, tivessem ilegitimamente obtido esse estatuto legal?

A questão do casamento entre pessoas do mesmo sexo não diz principalmente respeito a conceitos abstractos ou a sibilinas definições jurídicas, mas à verdade e à dignidade das pessoas e das instituições. Propor esse tipo de casamentos não é querer a quadratura do círculo, é pior: é exigir que, por um capricho ideológico, se passe a chamar quadrado ao círculo e círculo ao quadrado. É mentir, porque é outorgar a condição de cônjuge a pessoas que o não são, na realidade, mas que, por um exorbitante privilégio político, teriam obtido esse estatuto legal, em detrimento dos que optaram pelo verdadeiro matrimónio. É a perversão do casamento civil, que, desta feita, ficaria reduzido a uma qualquer relação.

Frente à insistência dos lóbis minoritários que, por isso, temem o referendo popular e esgrimem, como único argumento, a arbitrariedade da sua pretensão, espera-se agora que os representantes da maioria não cedam à tentação da precipitação mas, com a ponderação que a sua magistratura exige, dêem voz à nação e oponham, à razão da força, a força da razão. Contra a mentira e a hipocrisia da falsificação do casamento civil, exige-se a coragem da verdade na defesa da dignidade matrimonial, porque é indeclinável o dever de chamar às coisas aquilo que são.

 

*Licenciado em Direito e doutorado em Filosofia. Vice-presidente da Confederação Nacional das Associações de Família (CNAF)

 

 

publicação: 13:07 por Deputada TERESA VENDA | Comentários (1) | 'Trackback/Pingback' (0)
segunda-feira, 28 de Dezembro de 2009

 

 

 

A propósito da votação próxima de diplomas que preconizam a legalização do casamento entre pessoas do mesmo sexo o meu e-mail está a ser inundado de apelos ao voto favorável suportado no seguinte argumentação:

 

“Defendo que os casais de gays e de lésbicas devem poder ter acesso à parentalidade em igualdade de circunstâncias. Desafio cada deputado a deixar de lado eventuais ideias feitas que possa ter sobre o assunto e a ler os resultados das investigações académicas feitas neste domínio, em alguns casos acompanhando famílias ao longo de mais de duas décadas. Sei que, se o fizerem, chegarão à conclusão inevitável de que nada, absolutamente nada, justifica a actual desprotecção legal das famílias com pais ou mães LGBT – ou qualquer dúvida em relação ao acolhimento legal dos projectos parentais de casais de pessoas do mesmo sexo.

 

Mas sei também que a possibilidade de regulação pelo casamento da relação de qualquer casal é fundamental e urgente – e independente de qualquer projecto de parentalidade.”

 

A Constituição Portuguesa diz-nos no artigo 108.º que "o poder político pertence ao povo", e reforçando a mesma ideia, o artigo 147.º define a Assembleia da República como "a assembleia representativa de todos os cidadãos portugueses". Por outro lado o artigo 155.º, estabelece, no nº1, que "os Deputados exercem livremente o seu mandato, sendo-lhes garantidas condições adequadas ao eficaz exercício das suas funções, designadamente ao indispensável contacto com os cidadãos eleitores e à sua informação regular."

 

 É neste enquadramento que exerço, em coerência com a minha consciência e do modelo de sociedade em que me revejo, o meu mandato e assumo o direito constitucional à liberdade de voto e de exercício de mandato.

 

Esta é não é uma matéria de politica generalista nem de sustentabilidade da governação que justifique a disciplina de voto, de facto pretende-se legitimar uma predeterminação social do conteúdo da lei. Nada justifica que sem amplo debate na sociedade e de supetão se queira promover a reforma de instituições e dos valores dominantes das relações sociais portuguesas

 

Entendo que não tem fundamento objectivo ou racional a equiparação das uniões homossexuais aos casais heterossexuais no âmbito dos regimes do casamento e da adopção. Trata-se de situações objectivamente desiguais que, precisamente na perspectiva da natureza e das finalidades destes institutos, justificam um tratamento diferenciado.

 

O princípio da igualdade exige que se trate de forma igual o que é igual e de forma diferente o que é diferente. E, do ponto de vista da sua função social, não é igual uma união entre pessoas do mesmo sexo e uma união entre homem e mulher vinculados pelo casamento.

Não estão em causa opções de vida privada (se estivessem, o Estado não tinha que intervir), mas a função social do casamento e da família, que nele se funda. Mais, o reconhecimento e a promoção do casamento e da família pelo Estado não tem a ver com o privilégio de uma opção de estilo de vida privada entre outras possíveis, mas com a função social dessas instituições. Também não se trata de discriminar um tipo de afectos em relação a outros.

 

Assim o meu voto não será favorável à alteração do código civil que legalize o casamento entre pessoas do mesmo sexo.

 

 

 

 

publicação: 22:15 por Deputada TERESA VENDA | Comentários (2) | 'Trackback/Pingback' (0)
                                                               

 

Cidade do Vaticano, 23 de Dezembro de 2009

 

 

 

Para compreender melhor o significado do Natal do Senhor, gostaria de acenar brevemente à origem histórica desta solenidade.

 

O ano litúrgico da Igreja, de facto, não se desenvolveu inicialmente partindo do nascimento de Cristo, mas da fé na ressurreição. Por isso, a festa mais antiga do Cristianismo não é o Natal, mas a Páscoa: a ressurreição de Cristo funda a fé cristã, está na base do anúncio do Evangelho e faz nascer a Igreja. Por isso, ser cristão significa viver de maneira pascal, fazendo-se envolver pelo dinamismo que se originou no Baptismo e que leva a morrer para o pecado e a viver com Deus (cf Rm 6,4).

 

A primeira pessoa a afirmar com clareza que Jesus nasceu no dia 25 de Dezembro foi Hipólito de Roma, no seu comentário ao livro do profeta Daniel, escrito cerca de 204. Este exegeta nota, depois, que nesse dia se celebrava a Dedicação do Templo de Jerusalém, instituída por Judas Macabeu no ano 164 antes de Cristo. A coincidência de datas significaria, então, que com Jesus, aparecido como luz de Deus na noite, se realiza verdadeiramente a consagração do templo, o Advento de Deus nesta terra.

 

No Cristianismo, a festa do Natal assumiu uma forma definida no séc. IV, quando tomou o lugar da festa romana do “Sol invictus”, o sol invencível, colocando assim em evidência que o nascimento de Cristo é a vitória da verdadeira luz sobre as trevas do mal e do pecado.

 

Todavia, a particular e intensa atmosfera espiritual que rodeia o Natal desenvolveu-se na Idade Média graças a São Francisco de Assis, profundamente enamorado pelo homem Jesus, o Deus-Connosco. O seu primeiro biógrafo, Tomás de Celano, conta que São Francisco “acima de todas as outras solenidades, celebrava com inefável carinho o Natal do Menino Jesus, chamando festa das festas ao dia em que Deus, feito pequena criança, tinha surgido de um seio humano” (Fonti Francescane, n. 199, p. 492).

 

Desta devoção particular ao mistério da encarnação teve origem a famosa celebração do Natal em Grécio (1223, ndr). Ela foi provavelmente inspirada pela peregrinação de São Francisco à Terra Santa e pelo presépio de Santa Maria Maior, em Roma. O que animava o pequeno pobre de Assis era o desejo de experimentar de forma concreta, viva e actual a humilde grandeza do evento do nascimento do Menino Jesus e comunicar essa alegria a todos.

 

Na primeira biografia, Tomás de Celano fala da noite do presépio de Grécio de modo vivo e tocante, oferecendo um contributo decisivo para a difusão da tradição natalícia mais bela, a do presépio. A noite de Grécio, de facto, voltou a dar ao Cristianismo a intensidade e a beleza da festa do Natal, educando o Povo de Deus a colher a sua mensagem mais autêntica, o seu calor particular, e a amar e adorar a humanidade de Cristo.

 

Esta aproximação particular ao Natal ofereceu à fé cristã uma nova dimensão. A Páscoa tinha centrado a atenção sobre o poder de Deus que vence a morte, inaugura a vida nova e ensina a espera no mundo que virá. Com São Francisco e o seu presépio, eram colocados em evidência o amor indefeso de Deus, a sua humildade e benignidade, que na Incarnação do Verbo se manifesta aos homens para ensinar um novo modo de viver e de amar.

 

 

 

 

 

 

 

 

publicação: 20:51 por Deputada TERESA VENDA | Comentários (0) | 'Trackback/Pingback' (0)
                                                               

Declaração de Voto

 

 

Votámos (*)contra o Projecto de Lei nº 206/X e o Projecto de Lei nº 218/X.   Com esta posição não há da nossa parte  qualquer discriminação motivada pela “orientação sexual”. Consideramos que o casamento entre homem e mulher ou uma união homossexual são situações objectivamente diferentes que, precisamente pela natureza e na perspectiva das finalidades destes institutos, não se reconduzem a um mesmo conceito e justificam um tratamento diferenciado.

 

Entendemos portanto, que a constituição de uniões de pessoas do mesmo sexo deve ser objecto de um instituto jurídico autónomo que as enquadre, caracterize e proteja.

 

O reconhecimento social e jurídico do casamento, e a protecção que daí decorre, ligam-se à função da família como célula base da sociedade. A família que assegura a perenidade e renovação da sociedade, gerando, a partir da união entre homem e mulher novas vidas, a família humana que garante a sobrevivência da sociedade. Só um homem e uma mulher, e não uniões de pessoas do mesmo sexo, comportam a potencialidade de gerar novas vidas, com tudo quanto isso representa em termos de deveres e direitos em relação aos filhos e à obrigação de assegurar a sua subsistência. Estamos assim perante situações objectivamente diferentes, que justificam um tratamento diferenciado.

 

É orientação unânime da doutrina e da jurisprudência a de que o princípio da igualdade não veda (e pode até impor em algumas circunstâncias) tratamentos diferenciados: proíbe que se trate de forma desigual o que é objectivamente igual, mas não que se trate de forma desigual o que é objectivamente desigual. Se o tratamento diferenciado se funda em motivos objectivos, racionais e justos, e não subjectivos, arbitrários ou discriminatórios, não contraria o princípio da igualdade, quando se exige que o casamento se celebre entre pessoas de sexo diferente.

 

Para além do reconhecimento do casamento entre pessoas do mesmo sexo, o Projecto de Lei nº 206/X pretende para estes o instituto da adopção, também relativamente a esta pretensão somos contra.

O instituto da adopção configura o direito das crianças à família, quando por diversas razões estão privadas de uma família natural (dispõe o n.º 1 do artigo 20.º da Convenção Universal Sobre os Direitos da Criança que “a criança temporária ou definitivamente privada do seu ambiente familiar ou que, no seu interesse superior, não possa ser deixada em tal ambiente tem direito à protecção e assistência especiais do Estado.” E o n.º 3 do mesmo artigo dispõe que a adopção é parte desse direito à protecção).

É pois do direito de ser adoptado que se trata, subordinando-se em consequência, o direito a adoptar ao preenchimento dos requisitos que correspondem à finalidade de dar a cada criança a família de que está privada.

 

S. Bento, 10 de Outubro de 2008

 

(*) Teresa Venda e Maria do Rosário Carneiro

publicação: 20:44 por Deputada TERESA VENDA | Comentários (0) | 'Trackback/Pingback' (0)
sexta-feira, 5 de Junho de 2009

               

 

O ano 2009 é o Ano Europeu da Criatividade e Inovação, por iniciativa da Comissão Europeia e decisão do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia. Os objectivos do Ano Europeu são: desenvolver o potencial da criatividade e inovação como resposta aos desafios globais; fortalecer as competências-chave para as pessoas e para o desenvolvimento e incentivar a aplicação da criatividade e inovação nas diversas dimensões da vida.

 A Assembleia da República pela Resolução da AR nº 40/2009 de 29 de Maio aprovou recomendar ao Governo a Criação de um sistema designado “ Fábrica de Ideias na Administração Pública”

A criatividade sempre foi e será fundamental para o bem estar e sobrevivência da humanidade. Foi a criatividade que transformou minérios brutos em ferramentas e nos deu os meios para curar doenças, navegar pelos rios e mares e alçar vôos para além dos limites de nosso planeta. Hoje, a sociedade precisa urgentemente de idéias inovadoras para combater as injustiças sociais e a fome e para usar de forma inteligente os recursos naturais.

Entretanto, o Gabinete do Coordenador Nacional do Ano Europeu e da Estratégia de Lisboa lançou o Concurso Nacional de Ideias Criativas – “Criar2009” – com o objectivo de incentivar a criatividade e a inovação, valorizando a sua aplicação prática na actividade económica e o seu contributo para a modernização da sociedade. http://www.criar20009.gov.pt/concurso.

Todos os mecanismos que estimulem a inovação e a criatividade são de louvar, mas mais se forem sustentadas em metodologias de abordagem estruturada de geração e de implementação no terreno de ideias inovadoras.

Este é o desafio que pode tirar Portugal do grupo de países medianamente inovadores para o dos Países inovadores

 

 

publicação: 20:10 por Deputada TERESA VENDA | Comentários (9) | 'Trackback/Pingback' (0)
sexta-feira, 24 de Abril de 2009

                                                

REGATA PIRILAMPO MÁGICO – V.N.GAIA 24 de Maio 2009

 

 

Respondendo ao desafio de divulgar a Regata Pirilampo Mágico e felicitando desde já os promotores da iniciativa aqui deixo o convite à blogosfera

 

Muitas vezes o esforço por criar condições de igualdade na diferença não é reconhecido de uma forma igual por entidades com responsabilidades sociais e detentoras de Estatuto de utilidade pública, tornando pessoais questões que são institucionais.
A secção de Remo do CDUP – Centro Desportivo e Universitário do Porto e a CerciGaia vão levar a efeito uma iniciativa a nível nacional intitulada "Regata Pirilampo Mágico" cujo convívio entre jovens de todas as condições será a tónica dominante.

 

Esta terá lugar na Baia de S.º Paio, Canidelo, em Vila Nova de Gaia nos dias 23 e 24 de Maio de 2009 e conta com o apoio das Juntas de Freguesia de Canidelo e da Afurada e da autarquia.


Serão mais de 300 jovens em pleno convívio quer na água, quer em terra.

 

Para mais informações poderão contactar o CDUP ou a CerciGaia através dos canais normais.

 

 

 

publicação: 17:00 por Deputada TERESA VENDA | Comentários (0) | 'Trackback/Pingback' (0)
                                                               

 

 

                          

 

Numa altura em que as más noticiam são preponderantes não resisto a publicar o testemunho que acabo de receber. Todos sabemos que nunca tudo é mau, mas gostamos de nos martirizar divulgando, anunciando, promovendo as piores noticias

 

Agradeço à NANI o testemunho que aqui retrato na íntegra e que mostra manter a alegria e o  espírito positivo perante a Vida  que sempre apreciei quando tivemos oportunidade de trabalhar para o Teatro Nacional de São Carlos. Um abraço para si e para a MÃE.

 

Sou a Náni, ex-assistente do Armando Jorge... Numa altura em que tanto se fala do mau estado da saúde no nosso país, gostaria de partilhar consigo, a minha experiência.

 

No final do ano passado, foi diagnosticado à minha Mãe, à altura com 85 anos, um carcinoma no útero. O exame foi feito no Hospital S. Francisco Xavier, onde foi pela mão do Chefe de Serviço Dr. Fernando Cirurgião. Apesar de não pertencer aquele hospital, uma vez que reside em Telheiras, após o diagnóstico, a meio de Dezembro, fez os pertinentes exames, e foi operada em 3 semanas, a 22 de Janeiro deste ano. Não soube o que eram listas de espera. A atenção e o carinho por parte de todos os médicos envolvidos foram totais. Nem tudo no Serviço Público é mau ou funciona com listas de espera. No caso da minha Mãe e de outros casos, que tive a oportunidade de presenciar, funciona MUITÍSSIMO BEM e sem demoras. Pelo facto, enderecei, ao Conselho de Administração do Hospital S. Francisco Xavier, com cópia para a Exma. Ministra da Saúde, Dra. Ana Jorge, um agradecimento público e reconhecido. Aliás, apesar dos 86 anos de idade da Mãe, apenas recorreu ao Hospital até esta altura, 3 vezes, 2 em St. Maria e 1 nos Capuchos, e foi sempre muitíssimo bem tratada (gostava de nomear, os médicos que fazem parte do agradecimento prévio que enderecei às autoridades competentes, e que são merecedores de reconhecimento. O Dr. FERNANDO CIRURGIÃO, Chefe do Serviço de Obstetrícia,  a Dr.ª. MARIA DOS ANJOS FRUTUOSO e a Dr.ª ANA MARTINS).


Digo-lhe, de coração, que é a Mãe melhor atendida e tratada no serviço público, que eu no privado, por exemplo no "tão famoso" Hospital da Luz... Era para mim importante, que a Drª., na sua qualidade de n/representante na Assembleia da República, e, sobretudo, por ter sido eleita, pelo Partido do Governo, que, tantas vezes, injustamente, é maltratado, tivesse o meu depoimento. De que, nem sempre, repito, as coisas funcionam mal. De todo.

 

Agradecendo a sua atenção, permita-me que me despeça, com um beijinho, em nome do nosso conhecimento, e dos bons bocados que passámos, e das gargalhadas que demos, apesar das hierarquias entre nós, obviamente. Náni

 

P.S. A Mãe está óptima! Recuperou totalmente. Ela é uma "velhota" toda energética, que adora passear. O susto foi grande, mas o tumor, de grau I, estava confinado ao interior do útero. Removido este ficou "pronta para outra". Já tem o calendário das viagens feito... Fez promessas à Srª de Lourdes, e a Santos que visitou em Itália, o que a vai "obrigar" a deslocar-se lá... Em Agosto e Setembro, praia e termas, pelo Inatel. Uma canseira...

 

 

 

publicação: 16:08 por Deputada TERESA VENDA | Comentários (2) | 'Trackback/Pingback' (0)
quinta-feira, 16 de Abril de 2009

 

A mudança começa em Ti!

 

Uma escola inclusiva ou educar para a inclusão é afirmar que todos tem o direito de estudar numa escola regular com outros educandos, construindo juntos o conhecimento.

O art. 74 da Constituição da Republica Portuguesa enuncia o direito de todos os cidadãos à igualdade de oportunidade de acesso e êxito escolar. O n.º 2 do mesmo artigo adianta “incumbe ao Estado: …garantir a todos os cidadãos segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados de ensino; … - promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial quando necessário”.

Apesar de estar enunciado na Constituição da Republica Portuguesa desde 1982 é a partir de 1994, que a inclusão da criança com deficiência na escola ganha força, com a publicação pela ONU da Declaração de Salamanca sobre os princípios, políticas e práticas em educação especial, que o termo Educação Inclusiva se coloca como meta aos países que assinaram a declaração entre os quais Portugal.

O paradigma da inclusão está na crença de que a diversidade é parte da natureza humana, a diferença não deve ser vista como problema, mas como uma riqueza.

 

Quem ganha com a inclusão? Ganhamos todos!

 

Ganham as crianças com deficiência que tem a oportunidade de se desenvolver na comunidade escolar e social a que pertencem, de conviver com os parceiros e beneficiar de modelos de acção, aprendizagem integrados e que os estimula. Podem ajudar e ser ajudados a lidar e a superar as dificuldades.

Ganham as outras crianças que aprendem a conviver com a diversidade e a respeitar a diferença, serão certamente adultos muito melhores!

Ganham os educadores/professores que enriquecem a sua formação e ganham as famílias que passam a ver o seu filho como um cidadão que tem o direito de partilhar dos recursos da comunidade.

 Ganha a comunidade como um todo, torna-se um espaço mais democrático, que recebe e acolhe todos os seus membros com igual dignidade.

publicação: 22:24 por Deputada TERESA VENDA | Comentários (4) | 'Trackback/Pingback' (0)
quarta-feira, 15 de Abril de 2009

 

A Isa, a Diana, a Karol e a Juliana com o seu fantástico trabalho para a Área de Projecto sobre o Diogo mostraram um exemplo extraordinário de uma família que luta para a inclusão na sociedade de um menino que nasceu com o Síndrome de Down. Um exemplo de trabalho de estimulação que infelizmente não está acessível à maioria das crianças que nascem com as mesmas características.

É de felicitar a Escola pela sessão pública que promoveu com alargada audiência entre alunos professores e encarregados de educação, é de felicitar o professor que seleccionou aquele trabalho para lançar o tema da semana, Escola Inclusiva.

 

Incluir não se restringe apenas na inserção do educando com necessidades especiais no ensino regular, sem acompanhamento específico. Pelo contrário, os educadores, professores e encarregados de educação, necessitam de apoio técnico e acompanhamento pedagógico para reavaliar a suas práticas e assim ajudarem o seu educando.

 

Aos que nascem diferentes foi atribuído ao longo da história um papel social marcado fundamentalmente pela desvalorização, não ser muito capaz. Note-se que, na sociedade de hoje o ser desvalorizado não é específico das pessoas com deficiência, mas das minorias em geral. A desvalorização relaciona-se de perto com barreiras de atitudes ou seja as pessoas diferentes tendem a ser rejeitadas pelos outros.

Quando na Escola se criam grupos de diferentes acentua-se a desvalorização. O medo do diferente e a incerteza quanto à aprendizagem de um aluno com necessidades especiais impossibilitam o avanço de praticas de aprendizagem relevantes e inovadoras.

 

A inclusão vem substituir o conceito de integração onde a pessoa com deficiência ou disfunção tinha de moldar-se ao existente, pelo contrário na inclusão são as estruturas que se moldam aos indivíduos respeitando a sua individualidade. A inclusão não se limita a inserir o aluno numa classe regular, é necessário garantir o apoio de profissionais e auxiliares especialmente formados, proporcionando-lhes os meios que possibilitam o seu pleno desenvolvimento junto aos outros colegas.

Uma Escola inclusiva respeita e valoriza todos os alunos em suas características individuais e modifica-se para garantir que esses mesmos alunos tenham os seus direitos respeitados, desempenhando o seu verdadeiro papel social. Uma escola inclusiva é um espaço de convivência da diversidade, e das singularidades de cada educando, seja ele possuidor de deficiência ou não.

 

Hoje a sociedade actual valoriza a beleza física, a graça, as proezas atléticas, o prestígio social, a fama,.... Quem não possui estes atributos dificilmente é aceite. Caroly Vash – portadora de deficiência – dizia “se imaginássemos uma sociedade que considerasse valores como: carácter, bondade, honestidade, ternura ou a beleza espiritual, a ausência ou presença de deficiência seria trivial. Se assim fosse todos éramos realmente iguais.

 

 

publicação: 13:01 por Deputada TERESA VENDA | Comentários (1) | 'Trackback/Pingback' (0)
sexta-feira, 6 de Março de 2009

              Participei, há uns dias atrás, no Congresso Nacional do Partido Socialista, na bonita cidade de Espinho.

            Comigo, naquela cidade do distrito de Aveiro, estiveram cerca de 2500 militantes do PS que, durante 3 dias, participaram nos trabalhos do mais importante momento da vida política de cada partido: o seu Congresso.

            É assim em todos os partidos políticos. De norte a sul do país, nas regiões autónomas e em todos os cantos do mundo onde há comunidades portuguesas, dezenas de milhar de mulheres e homens militam, activamente, nas organizações políticas a que pertencem. Todos disponibilizam parte significativa da sua energia e do seu tempo para se dedicarem à defesa daquilo que mais nobre e valioso todos temos: os nossos ideais, os nossos princípios e os nossos valores.

            Tenho o maior respeito por todos os que militam activamente na política. Com alguns, concordo nos ideais e nas convicções; com outros, discordo. No entanto, a todos considero e em todos valorizo essa postura de acção para a transformação da realidade. Tenho, aliás, um enorme prazer em debater com todos os que assumem as suas ideias e os seus pontos de vista. Nada nos faz aprender mais do que confrontarmos as nossas ideias e os nossos argumentos com os que pensam de forma diferente de nós. É no contraditório que podemos pesar a bondade dos nossos pensamentos e dos nossos argumentos e valorizar o que pensam os outros. É, muitas vezes, através de uma, franca e sincera, discussão que se constroem os consensos mais leais e sólidos.

            O exercício da militância num partido político, para lá de ser um direito de cada cidadão, representa um contributo, sério e construtivo, para a construção de uma Democracia mais participada e saudável.

 

* texto publicado no jornal Diário do SUL

publicação: 12:20 por Deputado BRAVO NICO | Comentários (0) | 'Trackback/Pingback' (0)
sexta-feira, 30 de Janeiro de 2009

 

                                Capa do postal de Natal de 2008 da Assembleia da República

 

Depois de passadas as festas natalícias, sentei-me perante uma pilha de papéis, cartões, envelopes, recebidos por essa altura, e decidi-me pela necessária arrumação.

Queria somente arrumá-los, rever um ou outro, confirmar respostas, registar alguma mensagem mais especial.

Contudo e à medida que os revia comecei a verificar o insólito: havia muitos que nada tinham a ver com o Natal. Nem traduziam o que o Natal quer dizer na tradição e cultura cristã, nem traduziam a festa que esta época representa para tantos, nem eram simplesmente, discretamente, neutros.

Na verdade, são os mais feios cartões de Natal que vi. Até podem nem ser propriamente feios, no geral, mas como cartões de Natal são completamente desadequados. São pretos e cinzentos, representam estruturas de obras, são estilizações incompreensíveis, contêm mensagens anonimamente impressas, num cumprimento de um ritual, assim carecido de qualquer significação.

Será uma simples questão de gosto, de conceito estético? Será uma confirmação excessiva da laicidade? Será uma ostensiva imposição de uma neutralidade que pretende anular a História, as convicções dos cidadãos, as significações que dão sentido à nossa vida pessoal e comum?

Penso que não se trata de uma questão estética. Pelo contrário, penso que há uma intenção, que rejeito. Rejeito o esvaziamento do simbolismo, rejeito a negação dos significados, rejeito a imposição de uma pseudoneutralidade que discrimina e que ignora a nossa matriz cultural. E rejeito ainda o desperdício dos recursos aplicados, do tempo dispendido.

Não se trata de uma grande questão, nem de um assunto de Estado. Tem contudo o significado imenso das pequenas coisas que fazem o quotidiano das nossas vidas que por não serem registadas, analisadas e criticamente assumidas, progressivamente vão construindo um futuro que não desejamos.

 

 

publicação: 20:51 por Deputada TERESA VENDA | Comentários (1) | 'Trackback/Pingback' (0)
quinta-feira, 22 de Janeiro de 2009

 

 

 

         Esta última semana, o mundo viveu um dos seus momentos mágicos: a tomada de posse de Barak Obama, como 44º Presidente dos Estados Unidos da América. Em todos os cantos do mundo, milhões de pessoas assistiram, emocionadas, a esta cerimónia.

            Em milhões de rostos rolaram lágrimas quando se escutaram as palavras com que Barak Obama formalizou o seu juramento. Um rio imenso de lágrimas nasceu, em simultâneo, nas quatro partidas do planeta.

            Cada uma destas lágrimas contém, na sua composição (para lá da água e do cloreto de sódio, que nos faz lembrar o saudoso António Gedeão), uma das mais poderosas forças da humanidade: a esperança, a determinação e o ânimo. Foi esta força que Barak Obama parece ter ressuscitado em todo o planeta. É esta onda positiva que irrompe no meio da maior e mais grave crise financeira, económica e social que todos nós já conhecemos.

            Serão estes milhões de lágrimas o grande sinal que voltámos a acreditar em nós próprios? Barak disse-nos, no seu discurso de tomada de posse, que a resposta a esta questão está dentro de cada um de nós.

            Nos dias que passam, de tanta incerteza e de tanto temor, resta-nos um caminho seguro: reerguermo-nos, sempre, acreditando nas nossas capacidades e ajudando-nos mutuamente.

            Barak Obama não será, certamente, o Messias nem o D. Sebastião que nos salvarão. Precisamente, porque somos nós o nosso próprio Messias.

 

texto publicado no jornal Diário do SUL

 

 

publicação: 23:25 por Deputado BRAVO NICO | Comentários (0) | 'Trackback/Pingback' (0)
sexta-feira, 9 de Janeiro de 2009

   Marcando o Lançamento do Ano Europeu da Criatividade e da Inovação 2009,[1] apresentamos (Maria de Rosário Carneiro e Teresa Venda), o Projecto de Resolução que visa recomendar ao Governo a criação e desenvolvimento de uma Fábrica de Ideias na Administração Pública.

 

Presidiu a este projecto a crença profunda que existe talento e criatividade nos cerca de 550.000 funcionários públicos portugueses e que um investimento nas suas capacidades individuais e colectivas de inovação será significativamente gerador de valor para Portugal.

A Fábrica de Ideias pretende fomentar o ambiente, que incentive a inovação de uma forma independente, e que envolva e motive os funcionários públicos a melhorar os serviços que prestam, disponibilizando uma metodologia e os recursos financeiros necessários para que aqueles possam criar e levar até aos cidadãos ideias inovadoras de serviço público.

 A Fábrica constituir-se-á como um sistema autónomo ao método de avaliação e desempenho do funcionário, é distinto do “prémio de boas práticas no sector público”, e visa incentivar, avaliar e promover ideias concretas, inovadoras, válidas conducentes à melhoria dos serviços prestados, constituindo-se como uma ferramenta com vista a motivar, comprometer e premiar cada funcionário que contribua para a melhoria do serviço que presta. Por outro lado, a fábrica destina-se também a remover as barreiras à inovação, garantindo que as ideias com mérito tenham viabilidade, e recurso a meios financeiros e humanos para poderem ser postas em prática, e posteriormente generalizadas para outras áreas da administração pública

 

O Projecto de Resolução nº 414/X pode ser consultado no site http://paginaspessoais.parlamento.pt/deputadasindependentesps/



[1]  O objectivo deste Ano Europeu é promover abordagens criativas e inovadoras em diferentes sectores da actividade humana e preparar melhor a União Europeia para os desafios do mundo globalizado. O Ano Europeu da Criatividade e da Inovação (AECI) tem como objectivo sensibilizar os cidadãos para a importância da criatividade e da inovação enquanto competências-chave do desenvolvimento pessoal, social e económico. Através desta iniciativa, a UE procura moldar o futuro da Europa no contexto da globalização, promovendo o potencial criativo e inovador que existe em todos nós.

 

publicação: 17:11 por Deputada TERESA VENDA | Comentários (5) | 'Trackback/Pingback' (0)