<rss version="2.0" xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/" xmlns:trackback="http://madskills.com/public/xml/rss/module/trackback/" xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/" xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"><channel><title>Assuntos Constituicionais, Direitos, Liberdades e Garantias</title><link>http://blogs.parlamento.pt/maisparlamento/category/168.aspx</link><description>Relativo à actividade da Comissão Parlamentar de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias</description><managingEditor>Deputado ANTÓNIO SILVA PRETO</managingEditor><dc:language>pt-pt</dc:language><generator>blog.parlamento.pt</generator><image><url>http://blogs.parlamento.pt/maisparlamento/images/logo_small.jpg</url></image><item><dc:creator>Deputado ANTÓNIO SILVA PRETO</dc:creator><title>A PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI ELEITORAL DOS ORGÃOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS</title><link>http://blogs.parlamento.pt/maisparlamento/archive/2008-01-29/69087.aspx</link><pubDate>Tue, 29 Jan 2008 07:52:00 GMT</pubDate><guid>http://blogs.parlamento.pt/maisparlamento/archive/2008-01-29/69087.aspx</guid><wfw:comment>http://blogs.parlamento.pt/maisparlamento/comments/69087.aspx</wfw:comment><comments>http://blogs.parlamento.pt/maisparlamento/archive/2008-01-29/69087.aspx#Feedback</comments><slash:comments>0</slash:comments><wfw:commentRss>http://blogs.parlamento.pt/maisparlamento/comments/commentRss/69087.aspx</wfw:commentRss><trackback:ping>http://blogs.parlamento.pt/maisparlamento/services/trackbacks/69087.aspx</trackback:ping><description>&lt;p&gt;No dia 20 de Dezembro de 2007 foi admitido na AR o projecto de lei 431/x – vide site &lt;b&gt;“www.maisparlamento.net - Comissão de Assuntos Constitucionais“&lt;/b&gt; – subscrito, entre outros, pelos deputados Alberto Martins e Santana Lopes que, visa alterar a lei eleitoral dos órgãos para as autarquias locais. &lt;/p&gt;

&lt;p&gt;No dia 18 de Janeiro de 2008 esse projecto de lei foi debatido no Plenário, conjuntamente com os projectos de Lei 438/X do (PCP), 440 e 441 do (CDS/PP), 445 do (BE) e 81/X do PEV.&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;Na generalidade foi apenas aprovado o projecto de lei 431/X.&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;As alterações à lei eleitoral autárquica propostas pelo PS e pelo PSD suscitam duas reflexões. A primeira tem a ver com a necessidade da reforma. A segunda com a oportunidade.&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;Em boa verdade penso que esta reforma é mais obra do preconceito, do que da necessidade. Ao longo dos últimos trinta anos realizaram-se nove eleições autárquicas. As soluções de governo autárquico encontradas na sequência dessas eleições foram suficientemente estáveis – a percentagem média de maiorias absolutas foi de 77%, no período de 1977 a 1993 e de 90,3% nas últimas três eleições - para permitir o seu funcionamento sem sobressalto. As autarquias, sobretudo no interior, foram mesmo o motor do desenvolvimento e progresso do País.&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;Em face dos resultados dos últimos trinta anos, só razões políticas podem justificar a alteração da lei eleitoral. E, essas, assentam sobretudo no preconceito e na imitação.&lt;/p&gt;

&lt;p&gt;Aos que desejam mudar repugna que no órgão executivo tenham assento simultaneamente a maioria e a oposição. Pretende-se acabar com essa presença simultânea à semelhança daquilo que ocorre na relação Parlamento e Governo Central.&lt;/p&gt;&lt;img src ="http://blogs.parlamento.pt/maisparlamento/aggbug/69087.aspx" width = "1" height = "1" /&gt;</description></item></channel></rss>