No dia 20 de Dezembro de 2007 foi admitido na AR o projecto de lei 431/x – vide site “www.maisparlamento.net - Comissão de Assuntos Constitucionais“ – subscrito, entre outros, pelos deputados Alberto Martins e Santana Lopes que, visa alterar a lei eleitoral dos órgãos para as autarquias locais.
No dia 18 de Janeiro de 2008 esse projecto de lei foi debatido no Plenário, conjuntamente com os projectos de Lei 438/X do (PCP), 440 e 441 do (CDS/PP), 445 do (BE) e 81/X do PEV.
Na generalidade foi apenas aprovado o projecto de lei 431/X.
As alterações à lei eleitoral autárquica propostas pelo PS e pelo PSD suscitam duas reflexões. A primeira tem a ver com a necessidade da reforma. A segunda com a oportunidade.
Em boa verdade penso que esta reforma é mais obra do preconceito, do que da necessidade. Ao longo dos últimos trinta anos realizaram-se nove eleições autárquicas. As soluções de governo autárquico encontradas na sequência dessas eleições foram suficientemente estáveis – a percentagem média de maiorias absolutas foi de 77%, no período de 1977 a 1993 e de 90,3% nas últimas três eleições - para permitir o seu funcionamento sem sobressalto. As autarquias, sobretudo no interior, foram mesmo o motor do desenvolvimento e progresso do País.
Em face dos resultados dos últimos trinta anos, só razões políticas podem justificar a alteração da lei eleitoral. E, essas, assentam sobretudo no preconceito e na imitação.
Aos que desejam mudar repugna que no órgão executivo tenham assento simultaneamente a maioria e a oposição. Pretende-se acabar com essa presença simultânea à semelhança daquilo que ocorre na relação Parlamento e Governo Central.